Manutenção do plano de saúde durante o aviso prévio indenizado

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Você já parou para pensar se ainda terá direito ao plano de saúde disponibilizado pela empresa durante o período de aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais e o término do contrato de trabalho será projetado para o último dia do aviso prévio, inclusive o indenizado (OJ 82 SDI-1 TST).

Não entendeu? Vou explicar melhor…

Se sua dispensa ocorreu na data de hoje 31/10/2019, o início da contagem do aviso prévio será 01/11/2019, a data final será dia 30/11/2019, considerando em nosso exemplo 30 dias de aviso prévio se permaneceu na empresa por até 1 ano.

Mesmo não tendo efetivamente trabalhado durante o aviso prévio mas recebido a indenização por igual período, permanecerá o direito aos benefícios concedidos habitualmente pelo empregador, dentre eles o plano de saúde.

Afinal, se o aviso prévio trabalhado garante ao empregado o direito ao plano de saúde durante seu curso, deve ser preservado este mesmo direito no curso do aviso prévio indenizado.

O TST firmou o entendimento “…pelo qual a concessão do plano de saúde proveniente desse mesmo contrato de trabalho deveria ser assegurada até o termo final da relação de emprego.”

A cobertura do plano de saúde, deve, portanto, permanecer até o último dia do aviso prévio, que será projetado mesmo quando indenizado. Há algumas exceções a esta aplicabilidade, por isso é sempre importante consultar um advogado.

Gostaram desse artigo? Espero que tenha ajudado e caso tenha dúvidas se possui este direito procure um profissional de sua confiança.

Dra. Andrielly Scrobot

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