É possível se aposentar pelo MEI?

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Primeiro vamos explicar o que é o MEI é como funciona?

A sigla MEI significa microempreendedor individual, é uma modalidade de “empresa” criada pelo governo federal para que pequenos comércios tenham acesso a um CNPJ, nota fiscal, conta bancária pessoa jurídica, podem ser MEI, por exemplo, costureira, pintor, eletricista, motorista de aplicativo, jardineiro, corretor, vendedor autônomo, diarista, etc.

Qualquer pessoa que exerça uma atividade como autônomo pode ser MEI, desde que, não seja servidor público e não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular e possua no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Outro requisito para ser MEI é que seu faturamento bruto, ou seja, tudo aquilo que recebeu no ano seja igual ou inferior a R$ 81.000,00.

Por exemplo, Magali costura e vende mascaras de proteção e outras peças de roupas, possui um faturamento estimado de R$ 55.000,00 por ano, deste modo, poderá ser MEI.

IMPORTANTE: A grande vantagem do MEI é que o valor de contribuição para o INSS é de R$ 57,25, na verdade esse valor paga todos os tributos devidos pelo MEI, inclusive para fins de aposentadoria.

Para abrir um MEI não há qualquer custo e a abertura da sua pequena empresa pode ser realizada pela internet, é muito simples.

É possível se aposentar pelo MEI?

Sim! O MEI pode se aposentar como qualquer outro cidadão, existe apenas alguns detalhes que você deve saber.

O valor da contribuição ao INSS paga pelo MEI corresponde a um salário-mínimo nacional, isso quer dizer que quando você paga R$ 57,25, no seu cadastro no INSS aparece o valor de contribuição de R$ 1.045,00.

Isto é, quem sempre contribuir como MEI provavelmente vai aposentar com o valor de um salário-mínimo referente a época de concessão de sua aposentadoria.

É possível se aposentar com um valor superior ao salário-mínimo desde que você tenha contribuições de outras atividades em períodos anteriores ou posteriores, e que essas tenham sido realizadas em valor maior que o salário-mínimo.

Qual aposentadoria o MEI tem direito?

Na verdade, é mais fácil responder qual aposentadoria o MEI não tem direito. O governo excluiu a possibilidade do MEI se aposentar por tempo de contribuição, considerando que suas contribuições ao INSS são realizadas em valor reduzido.

Contudo, isso não quer dizer que o MEI não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição em qualquer hipótese.

O MEI quando decidir se aposentar pode solicitar a complementação dos valores pagos de 5% ao mês para 20% ao mês e desse modo fazer jus a se aposentar por tempo de contribuição.

Entretanto, preciso destacar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da previdência em 2019, restando muitas regras de transição, que o MEI pode ou não fazer jus, leia aqui.

Pois bem, o MEI faz jus a todas as outras hipóteses de aposentadoria, seja por idade ou invalidez, bem como, aos demais benefícios previdenciários, tais como, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, etc.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

Come já mencionei acima a contribuição mensal do MEI para o INSS é equivalente ao valor de um salário-mínimo, desse modo, se o cidadão sempre contribuir com esse valor inevitavelmente a aposentadoria do MEI terá o valor de um salário-mínimo, hoje em R$ 1.045,00.

No entanto, se o MEI resolve realizar a complementação dos valores contribuídos no percentual de 5% para 20% e possuir contribuições anteriores ou posteriores ao período de MEI em montante superior a um salário-mínimo, poderá se aposentar com um valor melhor.

IMPORTANTE: Desse modo, posso afirmar que não existe uma regra legal que diga o MEI vai se aposentar com valor X ou Y, é necessário realizar um cálculo e analisar as possibilidades que a lei dispõe. Se ler ou escutar que o MEI sempre aposenta com um salário-mínimo não acredite.

Como complementar o valor pago pelo MEI de 5% para 20%?

A complementação da contribuição do MEI é facultativa, você somente realizará esse ato se houver a pretensão de se aposentar por tempo de contribuição e existir uma vantagem financeira, é necessário um estudo de caso para lhe responder com precisão.

Por exemplo, não compensará complementar o MEI se gastar R$ 30.000,00 e se aposentar por tempo de contribuição no valor de R$ 1.045,00, sendo que em um ano poderia se aposentar por idade, pois receberá nesse ano pouco mais de R$ 12.000,00 de benefício, sendo que haverá um prejuízo de R$ 18.000,00.

Pois bem, realizar a complementação não é uma tarefa muito difícil, basta comprar uma Guia da Previdência Social – GPS, e preencher a diferença entre o valor pago e o valor devido.

No ano de 2020 a diferença mensal que o MEI deve pagar sob o código 1910 é de R$ 156,75, aconselho a ler meu artigo sobre como pagar o INSS, clique aqui, está muito bem explicado e com imagens.

Explicando o valor acima, a contribuição do MEI ao INSS é de 5% do salário-mínimo, ou seja, 5 x 1045,00 é igual a R$ 52,25, a complementação deve ser para 20%, desse modo, 20 x 1045,00 é igual a R$ 209,00, pois bem, se já pagou R$ 52,25 como MEI, deve pagar a diferença de R$ 156,75 (209 – 52,25 = 156,75).

IMPORTANTE: Não faça qualquer complementação sem saber se você está apto a uma das regras de transição da previdência, bem como, se complementar o valor vai aumentar o valor de sua aposentadoria, por gastar dinheiro e sua situação não se alterar em nada.


Dra. Andrielly Scrobot, advogada especialista em aposentadoria. Atendimento presencial em Curitiba e região e online para o Brasil.

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