Guia completo da aposentadoria invalidez 2020

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Guia completo sobre aposentadoria por invalidez em 2020

A primeira coisa que vou contar aos leitores é que o nome da aposentadoria por invalidez foi alterado com a reforma da previdência, o nome utilizado passa a ser aposentadoria por incapacidade permanente face a nova redação do art. 201, I, da CF.

O que é a aposentadoria por invalidez?

De forma resumida, podemos dizer que aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é um benefício concedido em decorrência da incapacidade da pessoa para o trabalho, sem que exista a possibilidade de reabilitação para o exercício do trabalho capaz de lhe garantir a subsistência.

Se o cidadão não pode mais trabalhar na profissão que habitualmente exercia e está impossibilitado para reabilitação e preenchido os demais requisitos legais, lhe deve ser assegurado o direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é paga pela vida toda?

É uma dúvida muito comum, na verdade, quando a aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS não é fixada uma data fim ou de extinção do benefício.

É direito do segurado receber a aposentadoria por invalidez enquanto perdurar a sua incapacidade para o trabalho e o INSS pode fazer uma perícia médica revisional a cada 02 anos para verificar se você ainda está incapacitado ou não.

O INSS não pode convocar para essa revisão da aposentadoria por invalidez quem possui mais de 60 anos de idade ou que tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento do benefício por incapacidade.

Independentemente da idade, o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno.

Quais são os requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez?

Todos os benefícios previdenciários possuem alguns requisitos para sua concessão, no caso da aposentadoria por invalidez são 03 os principais:

  • O período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais;
  • Possuir qualidade de segurado quando acometido pela incapacidade para o trabalho;
  • Estar incapacitado para o trabalho, atestada essa incapacidade pela perícia médica do INSS.

Carência, nada mais é do que contribuições feitas para a previdência social e recolhidas no prazo legal, existem mais umas regrinhas.

Qualidade de segurado, é a manutenção do vínculo previdenciário entre o cidadão e o INSS, ou seja, aquele que contribuiu regularmente ao sistema previdenciário e o que parou de contribuir a menos de 12 doze meses, em regra.

Não é necessário cumprir a carência quando o segurado:

  • ficou inválido em razão de acidente de qualquer natureza ou causa;
  • acidente ou doença do trabalho;
  • quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Quais são as doenças que isentam da carência?

A lista atual de doenças consideradas para fins de concessão da aposentadoria por invalidez sem que haja a exigência de carência é a seguinte:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Preciso receber auxílio-doença antes da aposentadoria por invalidez?

Essa é a segunda pergunta mais comum quanto aposentadoria por invalidez, “Dra. Preciso receber auxílio-doença antes da aposentadoria por invalidez?

A regra geral é que você agende no INSS um auxílio-doença para fins de atendimento na previdência social, mas isso não quer dizer que obrigatoriamente receberá o auxílio-doença e após a aposentadoria por invalidez.

Se no dia da perícia médica no INSS o perito atestar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação profissional, ele deverá conceder diretamente a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Qual será o valor da aposentadoria por invalidez?

Até a data da vigência da reforma da previdência em 13 de novembro de 2019 (EC n. 103/2019), a aposentadoria por invalidez possuía sua a renda mensal correspondente a 100% do salário de benefício.

O salário de benefício era apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% do período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994 até a data do requerimento, em regra.

Agora, se você ficou incapacitado após a vigência da reforma da previdência em 13/11/2019 e sua incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho o valor da sua aposentadoria corresponderá:

  • a 100% do salário de benefício, que leva em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das suas contribuições ao INSS.

No entanto, se você ficou incapacitado após a reforma da previdência, mas sua incapacidade não decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho:

  • Será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir;
  • Desse valor, você receberá 60% da média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez?

É possível que o aposentado por invalidez receba um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.

O valor da aposentadoria por invalidez será acrescido de 25% em favor do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa. Esse acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria supere o teto dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

As situações em que o aposentado terá direito a receber o acréscimo de 25% estão listadas no Anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048/1999):

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Entendemos que o rol de doenças é apenas exemplificativo, ou seja, também poderá receber o adicional de 25% o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa em decorrência de outras doenças graves.

As condições sociais da pessoa influenciam ou devem influenciar na análise da aposentadoria por invalidez?

Posso lhe adiantar que o INSS não considera as condições sociais do segurado para analisar o direito a concessão ou não da aposentadoria por invalidez.

Conduto, existem importantes posicionamentos do Poder Judiciário, em especial da TNU, reconhecendo que devem ser analisadas as condições sociais do segurado para fins de concessão dos benefícios por incapacidade.

Súmula 47 – Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.

Súmula 53: Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social.

Súmula 78: Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença

O Superior Tribunal de Justiça – STJ igualmente já fixou orientação de que para a concessão de aposentadoria por invalidez devem ser considerados, além dos elementos previstos no art. 42 da Lei n. 8.213/1991, os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado (AgRg no AREsp 283.029-SP, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 15.4.2013).

Isso quer dizer que no momento da análise o INSS deve averiguar se o segurado possui direito ou não a aposentadoria por invalidez inclusive considerando a sua situação econômica, grau de instrução, nível profissional, possibilidade de conseguir um emprego, etc.

Então vamos a um resuminho para você entender o básico sobre aposentadoria por invalidez

Evento gerador da aposentadoria por invalidez:

  • Incapacidade permanente para toda e qualquer atividade laborativa e insuscetível de reabilitação.
  • Súmula n. 47 da TNU: Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.

Quem são os beneficiários:

  • Todos os segurados do INSS para aposentadoria por invalidez previdenciária. No caso de aposentadoria por acidente do trabalho (B-92) somente o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial.

Qual a carência necessária:

  • Não é exigida em caso de acidente do trabalho e situações equiparadas) ou acidente de outra natureza, e no caso de doenças tipificadas no art. 151 da Lei n. 8.213/1991 como graves, contagiosas ou incuráveis;
  • 12 contribuições mensais, nos demais casos.

Fórmula de cálculo do valor da aposentadoria por invalidez:

  • Até o advento da EC n. 103/2019: 100% do salário de benefício, em todos os casos;
  • Para os fatos geradores ocorridos após a publicação da EC n. 103/2019 a aposentadoria por incapacidade permanente (não acidentária): 60% do salário de benefício, com acréscimo de 02 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição no caso dos homens e dos 15 anos, no caso das mulheres;
  • aposentadoria por incapacidade permanente quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho: 100% do salário de benefício.

Simular sua aposentadoria antes é uma boa opção

Escrevi um artigo ensinando de forma fácil e amigável como simular sua aposentadoria, clique aqui e leia.

Espero que todo esse conteúdo lhe ajude muito com suas dúvidas, e se tiver alguma sugestão sobre um tema para artigo ou o texto não deixa de me falar, vai ser um prazer lhe atender.


Dra. Andrielly Scrobot

2 People reacted on this

  1. Sou portadora de síndrome de fibromialgia efisema pulmonar o meu reomatologista pediu aposentadoria por invalidez em outubro do ano passado eu estou fora da reforma da previdência como vai ser meu benefício

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