O que fazer quando o benefício é negado pelo INSS?

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É muito comum que as pessoas se sintam perdidas quando o pedido de benefício é negado pelo INSS, seja aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou outros.

Se você já passou por isso tem conhecimento que os servidores do INSS não lhe explicam o motivo do indeferimento do benefício, e confesso, que o processo previdenciário por vezes é tão complexo e mal feito que até os advogados demoram para entender o que aconteceu.

Antes de entender o que é possível fazer quando seu benefício é negado pelo INSS, é necessário solicitar cópia do processo administrativo junto ao INSS, para isso basta acessar o sistema MEUINSS (clique aqui) e na seção requerimentos baixar o processo ou se não estiver disponível solicitar a cópia, tudo online.

Como identificar o motivo pelo qual o meu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez foram negados pelo INSS?

O auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez comportam análise conjunta, pois são parecidos quanto ao fato gerador, considerando que o fator determinante em ambos é a incapacidade para o trabalho.

O primeiro motivo que gera elevados números de indeferimento do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é o parecer do médio do INSS, o qual entende que o cidadão está apto ao trabalho e não faz jus ao benefício, e isso ocorre porque normalmente o pedido do benefício não está bem instruído, ou seja, a documentação médica apresentada não é suficiente ou adequada para fundamentar a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O segundo motivo que gera o indeferimento auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é que os médicos do INSS não são especialistas em todas as áreas da medicina, possivelmente não tendo o conhecimento técnico necessário para fazer uma avaliação em pacientes com determinadas doenças.

Por fim, o terceiro motivo que leva ao indeferimento auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é a incorreção dos seus dados laborais junto ao INSS, que por vezes precisam de correção, mas os servidores não a fazem em decorrência do excesso de trabalho, não que justifique.

Como identificar o motivo pelo qual minha aposentadoria foi negada pelo INSS

As aposentadorias são mais complexas de serem analisadas, sejam elas aposentadorias tempo de contribuição, por idade, do professor, especial, da pessoa com deficiência, etc., mas vamos apresentar um panorama geral.

Quando o pedido de aposentadoria é negado em 99% das vezes o INSS está dizendo que você não possui tempo de contribuição suficiente ou a carência necessária para ter acesso a aquele benefício.

O tempo de contribuição é a soma de todos os meses que você contribuiu ao INSS, já a carência é soma dos meses que foram contribuídos dentro do prazo legal, em regra.

Normalmente os servidores do INSS colocam um despacho no final do processo justificando o motivo que o pedido foi indeferido, mas confesso, esse despacho não explica nada e é bem padrão, serviria a qualquer caso muitas vezes.

Analisando o processo administrativo vai identificar que existe uma contagem de tempo de contribuição feita pelo INSS, você deve verificar:

a) se todos os vínculos de emprego estão lá;

b) se a data de início e saída dos empregos estão corretas;

c) se as atividades especiais estão convertidas em comum;

d) se as atividades rurais foram consideradas;

e) se os recolhimentos como autônomo foram considerados;

f) se existem períodos que poderiam ser recolhidos em atraso (clique aqui), etc.

Isto é, se identificar que algum desses elementos que narrei não está correto é possível pedir a “revisão” da negativa de sua aposentadoria.

Infelizmente, não tenho uma resposta fácil quanto a identificar o motivo do indeferimento para lhe passar como “olha é simples, basta...”, na verdade é muito complexo, ainda mais que a legislação previdenciária mudou muito com os anos.

E o que fazer quando o benefício é negado pelo INSS?

Quando seu benefício é negado pelo INSS você possui em média 04 opções:

a) concordar com a negativa;

b) realizar um novo pedido;

c) apresentar um recurso administrativo;

d) ingressar com uma ação judicial.

Concordar com a negativa do INSS:

Se você imagina, mesmo que remotamente, que possui direito ao benefício negado pelo INSS, essa possibilidade não deve nem mesmo ser cogitada, pois estamos falando de um direito básico que pode mudar a vida de muitas pessoas.

Realizar um novo pedido:

O problema em realizar um novo pedido é que se não sabe o que está errado o resultado sempre será o mesmo, ou seja, seu benefício será novamente negado pelo INSS, bem como, se eventualmente for concedido não receberá os valores atrasados do primeiro pedido de aposentadoria ou outro benefício, e podemos estar falando em mais de 24 meses e um valor muito expressivo.

Apresentar um recurso administrativo:

O recurso administrativo é fácil de ser realizado, não exige o pagamento de custas processuais e pode ser protocolado pelo site do MEUINSS, pelo próprio cidadão.

No recurso administrativo o prazo é de 30 dias, o qual é contado do momento de ciência da decisão que negou o benefício e deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Existem dois problemas com o recurso administrativo, o primeiro é que os responsáveis por julgar o recurso demoram muito tempo para analisar o seu pedido, por vezes passando de um ano, e quando é julgado favoravelmente ao cidadão o INSS apresenta um novo recurso administrativo, que pode demorar muito mais tempo para ser julgado.

O segundo problema do recurso administrativo é a fundamentação correta, é necessário demonstrar ao órgão que vai julgar seu pedido o que o INSS fez de errado, normalmente não adianta apenas escrever “peço que reanalisem meu pedido” ou “tenho direito ao benefício que o INSS negou”, em poucas exceções isso pode funcionar, mas digo com propriedade em 99% não vai.

Apresentar uma ação judicial:

Apresentar ou não uma ação judicial deve ser uma decisão do seu advogado especialista em direito previdenciário, pois é possível adotar providências prévias a essa decisão, como levantar mais documentos, procedimentos administrativos junto ao INSS, etc.

Na ação judicial você poderá conseguir a concessão do seu benefício, com recebimento dos valores atrasados, sobre eles juros e correção monetária.

Contudo, não basta só apresentar uma ação judicial é necessário instruir essa ação de forma a não gastar dinheiro de maneira desnecessária, nem mesmo ocupar o Poder Público com pedidos infundados, neste caso todos perdem.

O advogado especialista em direito previdenciário poderá optar por não apresentar uma ação judicial de início, e sim, realizar um pedido de recolhimento retroativo ao INSS, oficiar uma empresa para apresentar um PPP, lhe instruir a buscar documentos rurais do passo no interior do Estado, etc.

O ideal é sempre consultar um profissional especializado, independentemente da decisão que resolva adotar, consertar pode custar mais caro emocionalmente do que atuar com preparação.



Dra. Andrielly Scrobot, advogada especialista em aposentadoria. Atendimento presencial em Curitiba e região e online para o Brasil.

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