Como pagar INSS em atraso 2020?

Como pagar INSS atrasado

Amigo leitor, para essa clássica pergunta “Dra. Andrielly como pagar o INSS em atraso para conseguir me aposentar? Sempre respondo como a costumeira resposta que os advogados muito utilizam “querido cliente, depende”.

Não fique bravo comigo, mas é verdade!

Pois bem, nesse artigo pretendo explicar porque a resposta é “depende”, e com certeza no final da leitura você saberá se pode ou não recolher suas contribuições previdenciárias em atraso para fins de aposentadoria ou outro benefício.

1 – O segurado facultativo pode pagar o INSS em atraso?

2 – O segurado autônomo pode pagar o INSS em atraso?

3 – Quando o autônomo deve comprovar a atividade para pagar o INSS em atraso?

4 – O empresário pode pagar o INSS em atraso?

5 – Quais documentos podem ser utilizados para comprovar minha atividade perante o INSS?

6 – Preciso pagar as contribuições atrasadas ao INSS anteriores a 1996 com juros e multa?

7 – Os segurados que não precisam pagar o INSS em atraso.

8 – Conclusão

É muito comum que as pessoas deixem de recolher suas contribuições ao INSS por vários motivos, e quando da aposentadoria queiram pagar em atraso os valores, mas nem sempre conseguem, pois muitas vezes o INSS nega o pedido por falta de provas, outras o valor fica muito elevado já que o INSS embute juros e multa de forma indevida (item 6), ainda acontece do INSS ignorar o pedido durante análise de sua aposentadoria, etc.

Fique comigo até o final desse texto e descubra como pagar o INSS em atraso.

1 – O segurado facultativo pode pagar o INSS em atraso?

O segurado facultativo pode ser classificado como a pessoa que não possui obrigação legal de pagar o INSS, ou seja, de pagar contribuições previdenciárias, mas realiza os pagamentos ao INSS de forma facultativa para garantir direitos previdenciário, tais como auxílio-doença, aposentadoria e outros.

Quando o segurado facultativo deixa de recolher as contribuições previdenciárias até o prazo legal, poderá realizar o pagamento ao INSS de forma atrasada em até seis meses após o vencimento do prazo.

Isso quer dizer que decorrido mais de seis meses do vencimento do prazo legal para pagar a contribuição ao INSS, na qualidade de segurado facultativo, não será mais possível recolher o valor atrasado ao INSS.

Desse modo, se você é segurado facultativo não deixe de pagar suas contribuições nessa qualidade por mais de seis meses, caso não possua condição de pagar as contribuições mês a mês faça um recolhimento a cada cinco meses, por exemplo.

Veja, se realizar uma contribuição a cada cinco meses, manterá a qualidade de segurado entre uma contribuição e outra, e mesmo decorrido mais de 06 meses da última contribuição poderá recolher as contribuições não pagas que estejam entre períodos pagos.

Exemplo: Magali, pagou o mês de janeiro de 2019 e o mês abril de 2019, na qualidade de segurado facultativo, em maio de 2020 pretende pagar os meses de fevereiro e março 2019, o que será possível, considerando que entre a primeira e a última contribuição não decorreu mais de 06 meses. No entanto, se ela pagou janeiro de 2019 e agosto de 2019, não poderá recolher qualquer mês em atraso em maio de 2020, posto que, decorrido mais de 06 meses contados do primeiro e do último recolhimento.

Isto posto, podemos afirmar que o segurado facultativo:

1 – Pode recolher as contribuições atrasadas, quando contado da data do pedido ao INSS estiver decorrido menos de 06 meses do vencimento da última contribuição;

2 – Quando decorrido mais de 06 meses na data do pedido ao INSS, o período que pretende recolher está contido entre períodos recolhidos como segurado facultativo.

3 – Não poderá recolher em atraso quando não se enquadrar nas hipóteses acima.

Então, quanto ao pagamento do INSS em atraso do segurado facultativo a resposta “depende” se aplica muito bem.

2 – O segurado autônomo pode pagar o INSS em atraso?

O segurado autônomo na verdade se chama contribuinte individual para fins previdenciários, mas vamos continuar utilizando o termo autônomo, já que é mais conhecido pelos segurados.

Podemos definir o autônomo como a pessoa que trabalha prestando serviços a pessoas físicas ou jurídicas, mas sem relação de emprego, por exemplo, advogado, médico, encanador, pintor, etc.

O contribuinte individual (autônomo) possui obrigação legal de pagar suas contribuições previdenciárias, não pode escolher se vai ou não pagar o INSS, inclusive quando não pagar poderá sofrer uma notificação da Receita Federal referente a um eventual procedimento de cobrança.

Você deve estar pensando, “então a minha tia que costura e vende máscaras nessa pandemia tem a obrigação de pagar o INSS?

A resposta é sim! Ela deve pagar o INSS sob pena de ser cobrada pela Receita Federal, sabemos que isso não ocorre na prática, posto que a estrutura da Receita não comportaria cobrar todos os inadimplentes do país, mas não se engane, se sua tia possui conta corrente a receita sabe do débito.

Mas, Dra. Andrielly, o que quero saber é se o contribuinte individual pode ou não pagar atrasado?

Calma! Tudo nesse texto sem um motivo, bom talvez a parte da tia não, mas vamos em frente.

O autônomo pode sim pagar os valores atrasado ao INSS, já que ele está em débito, na verdade deve pagar.

Se a contribuição do autônomo está em atraso há menos de cinco anos, é possível realizar o preenchimento da guia pela internet, clique aqui.

Aconselho ler meu artigo sobre códigos de pagamento, clique aqui.

No entanto, se as contribuições estão atrasadas a mais de 05 anos, o autônomo dever protocolar o pedido de pagamento em atraso no INSS, para isso é necessário preencher o formulário de solicitação, clique aqui para baixar, e protocolar o pedido.

3 – Quando o autônomo deve comprovar a atividade para pagar o INSS em atraso?

O autônomo não precisa comprovar que estava trabalhando nessa qualidade quando o recolhimento em atraso for em prazo menor que cinco anos e possuir no mínimo uma contribuição paga ao INSS dentro do prazo legal.

Ainda, o autônomo não precisara comprovar que estava trabalhando para pagar suas contribuições previdenciárias em atraso quando existir inscrição (registro) no sistema do INSS que o identifique como contribuinte individual.

Muitos autônomos possuem essa inscrição junto ao INSS, e não sabem.

Contudo, deverá comprovar o trabalho referente a época que pretende recolher as contribuições atrasadas:

1 – Quando não possuir no mínimo uma contribuição paga em dia no sistema do INSS, ainda que o recolhimento em atraso se refira aos últimos cinco anos, bem como, não possuir inscrição (registro) no sistema na qualidade de contribuinte individual.

2 – Quando a contribuição em atraso se refere a período superior a cinco anos, e não está intercalada entre períodos de contribuição nessa qualidade, bem como, não possuir inscrição (registro) no sistema na qualidade de contribuinte individual.

3 – Quando o período que pretende recolher em atraso é posterior a um vínculo de trabalho em outra qualidade, por exemplo, como empregado.

Esses são apenas alguns exemplos de quando o autônomo deve comprovar a atividade para poder realizar o pagamento em atraso da contribuição para o INSS, se realizar o pagamento sem observar as regras legais o recolhimento não será utilizado para nenhum fim quanto a previdência.

4 – O empresário pode pagar o INSS em atraso?

Podemos definir como empresário qualquer pessoa que seja proprietária ou sócia de uma empresa e pague o INSS como contribuinte individual.

Isso mesmo, para fins previdenciários o empresário paga o INSS na qualidade de contribuinte individual, mas as regras não são totalmente iguais.

O empresário recolhe suas contribuições previdenciárias por intermédio de sua empresa de contabilidade, desse modo, caso tenha alguma contribuição não paga ao INSS após 01/04/2003 pode apenas solicitar que sua empresa de contabilidade realize o pagamento, sem precisar comparecer ao INSS ou pedir autorização. Mas cuidado, consulte um profissional antes de qualquer decisão.

Contudo, para pagar o INSS em atraso referente ao período de 09/1960 a 28/11/1999, véspera da publicação da Lei 9876/1999, deverá comprovar a retirada de pró-labore ou efetivo exercício de atividade da empresa, na época das contribuições que pretende recolher.

Para o período de 29/11/1999 até 31/03/2003, anterior a publicação da Lei 10.666/2003, deverá comprovar a retirada de pró-labore, tendo em vista, a obrigação de comprovação da renda auferida fixada pela Lei 9876/1999.

Pois bem, o empresário poderá realizar o recolhimento de suas contribuições em atraso, mas deverá observar muito bem a que período elas se referem, aconselho todos os clientes que me procuram sobre esse assunto a realizarmos um estudo aprofundado do caso, para evitar criar situações que serão incorrigíveis no futuro.

5 – Quais documentos podem ser utilizados para comprovar minha atividade perante o INSS?

Não existe um rol de documentos exatos, mas posso citar os mais comuns utilizados para a comprovação de atividade quando se pretende pagar o INSS atrasado.

1 – Profissionais liberais de formação universitária: pela apresentação do comprovante de inscrição no respectivo conselho de classe, quando houver, juntamente com documentos que comprovem o efetivo exercício da atividade.

2 – Autônomos em geral: comprovante do exercício da atividade ou inscrição na prefeitura e respectivos recibos de pagamentos de Imposto Sobre Serviços (ISS), em época própria ou declaração de IRPF, dentre outros.

3 – Sócios de sociedades empresárias e sócios cotistas que recebam remuneração decorrente de seu trabalho: pela apresentação dos contratos sociais, alterações contratuais ou documento equivalente emitido por órgãos oficiais, tais como: junta comercial, secretaria municipal, estadual ou federal da Fazenda ou, na falta desses documentos, certidões de breve relato que comprovem a condição do requerente na empresa, bem como quando for o caso, dos respectivos distratos, devidamente registrados, ou certidão de baixa do cartório de registro público do comércio ou da junta comercial, na hipótese de extinção da firma, acompanhados dos respectivos comprovantes de recolhimento das contribuições.

4 – Diretor não empregado ou membro de conselho de administração de sociedade anônima: pela apresentação das atas da assembleia geral da constituição de sociedade anônima e nomeação da diretoria e conselhos, publicadas no DOU ou em Diário Oficial do Estado em que a sociedade tiver sede, bem como da alteração ou liquidação da sociedade, acompanhados dos respectivos comprovantes de recolhimento das contribuições.

5 – Titular de firma individual: pela apresentação de registro de firma e baixa, quando for o caso, e os comprovantes de recolhimentos da contribuição

Como disse, o rol acima é exemplificativo, não aconselho a sair gastando para conseguir documentos antigos, e que por vezes possuem valor elevado, antes de consultar um profissional.

6 – Preciso pagar as contribuições atrasadas ao INSS anteriores a 1996 com juros e multa?

É uma questão que vou responder com um “depende”. Acontece que até 1996 não existia a previsão legal de aplicação de juros e multa sobre as contribuições previdenciárias pagas em atraso.

Desse modo, se pretende pagar contribuições em atraso anteriores a 14/10/1996 o INSS não deveria aplicar sobre o valor devido juros e multas, no entanto, a autarquia aplica em desfavor do contribuinte.

Ocorre que o Poder Judiciário tem reconhecido o direito do contribuinte pagar os valores atrasados anteriores a 14/10/1996 sem aplicação de juros e multas, e caso já tenha ocorrido o pagamento de pedir a devolução dos juros e multas.

7 – Os segurados que não precisam pagar o INSS em atraso.

Nem todos os segurados precisam pagar o INSS em atraso, considerando que algumas categorias estavam isentas dessa obrigação ou seus recolhimentos são considerados presumidos pela lei.

Os segurados dispensados de recolher as contribuições previdenciárias em atraso são;

1 – Empregado, cujo o empregador não realizou o repasse das contribuições ao INSS;

2 – Trabalhador rural anterior a 1991;

3 – Trabalhador que prestou serviço como contribuinte individual (autônomo) para uma Pessoa Jurídica após o ano de 2003;

4 – Empregado informal, sem registro em carteira.

Os segurados listados acima não precisam realizar o recolhimento em atraso dos valores, entretanto, precisam comprovar a prestação do serviço e o valor da remuneração recebida. Quando não conseguirem comprovar o valor da remuneração será utilizado o valor do salário-mínimo vigente a época.

8 – Conclusão

Primeiro que minha resposta no início estava certa, tudo “depende”. E destaco que o recolhimento em atraso para o INSS pode ser usado em qualquer benefício, e não apenas para a aposentadoria.

Aconselho a não sair correndo atrás de documentos, pois alguns clientes chegam a viajar para outros estados sem necessidade, faça uma análise detalhada com um profissional experiente sobre a possibilidade de recolher ou não os valores atrasados ao INSS.

Se pagar os valores atrasados ao INSS, ainda que tenha autorização do órgão pode ser que não possa se aposentar, pois nem todo valor recolhido em atraso pode ser utilizado como carência.

Isto posto, converse com o profissional que lhe atender se você precisa de carência ou tempo de contribuição, ou mesmo, de ambos.

Por fim, é importante que o profissional lhe ajude a ponderar se o valor do recolhimento em atraso é justificável e razoável ou sem compensa esperar mais tempo e não recolher o período em atraso, bem como, se compensa recolher apenas parte do período.


Dra. Andrielly Scrobot, advogada especialista em aposentadoria. Atendimento presencial em Curitiba e região e online para o Brasil.
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