Qual doença dá direito a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

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Qual doença dá direito a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Meu amigo leitor, não imagina como me fazem essa pergunta, “Dra. Andrielly essa doença me dá direito a aposentar por invalidez? ”.

Vou responder já, pois não gosto de deixar os leitores ansiosos ou obrigar que leia o texto até o final, se não for de sua vontade.

Resposta: Posso lhe afirmar que qualquer doença pode lhe gerar direito auxílio-doença e várias outras podem ser o fato gerador da aposentadoria por invalidez.

Antes de continuarmos, quero convidar a ler meu artigo “Guia completo da aposentadoria invalidez 2020”, basta clicar aqui. Ah, vai abrir uma nova página, mas leia depois desse artigo.

Fique comigo até o final e não haverá mais dúvidas sobre esse assunto.

Quem tem direito de receber auxílio-doença?                                    

Outra pergunta muito frequente é “Dra. Andrielly, como saber se tenho direito a auxílio-doença? ”.

Primeiro, para que você tenha direito a receber o auxílio-doença é necessário que esteja incapacitado de forma temporária para atividade laboral que habitualmente exercia.

Isso quer dizer que qualquer doença que lhe impeça de trabalhar pode ser fato gerador do auxílio-doença.

Adoro exemplos, isso ajuda a você entender a matéria.

Exemplo: Magali trabalha com educação infantil, contudo, contraiu um vírus gripal muito forte e por dias está com febre, sem voz e com dores no corpo, inclusive possuí dificuldade de se recuperar desse tipo de doença.

Certamente que Magali deve ser afastada do trabalho, por diversos motivos, já que está absolutamente incapacitada de trabalhar com suas crianças, pois sem voz, pode transmitir a doença aos alunos, precisa ficar em repouso, etc.

A incapacidade para o trabalho (empregado ou autônomo) pode ser resumida como a impossibilidade física ou mental para o exercício da sua atividade profissional.

Contudo, a concessão do auxílio-doença vai depender do tipo da doença, qual trabalho você desempenha, quais os resultados da doença em face ao seu trabalho.

Quem tem direito de receber aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, que trocou de nome com a reforma da previdência e agora é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, normalmente decorre de auxílio-doença.

Terá direito a receber a aposentadoria por invalidez a pessoa que está absolutamente incapaz para o trabalho que habitualmente exercia e insuscetível de reabilitação profissional.

Lembro a você que não existe uma tabela de doenças que concede direito a aposentadoria por invalidez.

A concessão depende da análise do perito médico do INSS, que avaliara entre outras coisas, se a doença que você está acometido lhe incapacita de forma permanente para o trabalho que exercia (empregado ou autônomo) e se você deve ou não ser encaminhado a reabilitação profissional.

Você gostaria de um exemplo, tenho certeza, então vamos lá!

Exemplo: Pedro, administrador, com 26 anos, trabalhava como gerente de um setor de telemarketing em uma grande empresa, muito próxima de sua residência, ocorre que um dia Pedro sofre um acidente grave e perde a visão do olho esquerdo, bem como, fica com redução de movimentos na perna direita.

Ocorre, que após Pedro receber auxílio-doença e se recuperar do acidente, exceto quanto as sequelas, o perito do INSS lhe concede “alta” para que retorne ao trabalho.

Veja que no caso de Pedro as sequelas não lhe impedem de desempenhar suas funções de gerente (em tese), pois as limitações físicas, ainda que graves, lhe permitem trabalhar.

Não se esqueça, isso é apenas um exemplo, claro que vários outros fatores devem ser analisados, mas o que quero demonstrar é que não basta possuir uma “incapacidade” grave, e sim, que essas em conjunto com outros fatores lhe impeçam de trabalhar.

Vamos a mais um exemplo?

Exemplo 02: Pedro, administrador, com 26 anos, trabalhava como gerente de um setor de telemarketing em uma grande empresa, muito próxima de sua residência, ocorre que um dia toda a família de Pedro sofre um grave acidente. Nenhum dos familiares sobrevive ao acidente.

Acontece que Pedro, entra em um estado de depressão profundo, com diversos internamentos e dependência de remédios controlados, precisa de supervisão e cuidados constantes.

Pois bem, após um ano recebendo auxílio-doença o perito do INSS decide aposentar Pedro por invalidez.

Veja que no exemplo 02 não existe dano físico que impeça Pedro de trabalhar, mas a situação ocorrida com a família dele o impossibilitou psicologicamente, o que gerou a aposentadoria por invalidez, nada impede que Pedro no decorrer dos anos se recupere e volte a trabalhar.

Como dito, as situações são apenas exemplos, para tentar ilustrar a particularidade dos benefícios previdenciários.

Lembre-se, não existe verdade absoluta! Cada caso deve ser analisado dentro do contexto da pessoa que requer o benefício, na dúvida consulte um profissional antes.

Quais são os documentos necessários solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

1 – Atestados médicos, laudos e exames referente a doença (os que você conseguir, quanto mais melhor);

2 – RG, CPF ou documento que permita a sua identificação;

3 – Carteira de trabalho (quando empregado ou se já foi empregado um dia);

4 – Carnê do INSS (GPS) – se for autônomo ou se já contribui como em algum dia;

5 – Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho (chama-se DUT);

6 – Para o trabalhador rural, lavrador ou pescador: documentos que provem o trabalho nessas qualidades de rural, lavrador ou pescador (notas fiscais, recibos, contratos, declarações de sindicatos).

Preciso estar trabalhando para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

Como você já sabe amigo leitor, sou direta, e a resposta é NÃO!

O auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez podem ser concedidos a pessoas que não estão trabalhando quando do pedido, nos seguintes casos:

Primeiro exemplo, você perdeu o emprego há mais de 08 meses, e sofre um acidente grave “hoje”. Você está protegido pelo que o INSS e a legislação chamam de período de graça.

Isso quer dizer que por determinado período de tempo (período de graça), mesmo que não esteja contribuindo como empregado ou autônomo, você está assegurado pelo INSS, em regra são 12 meses, mas em alguns casos pode ser até 36 meses ou mais.

Vamos a mais um exemplo?

Segundo exemplo, faz 02 anos que você saiu do emprego, mas sabe que está doente muito tempo antes de sair do emprego.

Desse modo, a sua data de início da incapacidade, está fixada antes da data de saída do emprego e antes de perder a qualidade de segurado da previdência social.

Se você saiu doente e incapacitado do trabalho, possuía direito ao auxílio-doença antes da demissão.

Dessa forma, poderá requerer o auxílio-doença “hoje” e receber, se comprovar perante ao perito do INSS essa situação. Em regra, não receberá valores atrasados, e sim, da data do pedido para frente.

Meu amigo leitor, são vários exemplos, cada caso é um caso e demanda análise. Uma coisa é certa, sempre aconselho a consultar um profissional e não se aventurar.

Como fazer o pedido no INSS de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

1 – Primeiro você deve agendar um atendimento junto ao INSS, clique aqui.

2 – Observação: Não existe agendamento para aposentadoria por invalidez, sempre agende auxílio-doença.

3 – O agendamento pode ser feito pelo número 135

O agendamento pode ser feito através do site da previdência social (clique neste link para agendar).

4 – Imprima o comprovante de agendamento do auxílio-doença e leve junto com os documentos listados acima.

Se você é trabalhador empregado peça para o responsável pela empresa, na qual trabalha, confirmar a data do seu último dia de trabalho (anterior ao acidente), bem como, assinar e carimbar seu comprovante de requerimento de auxílio-doença.

Conclusão

Antes de realizar o requerimento de auxílio doença, separe toda a documentação que listei acima, e na dúvida consulte um profissional.

E não esqueça que ainda que você não estiver trabalhando no momento do pedido, ainda pode ter direito a receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Gostou das dicas? Se sim, deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber sua opinião.

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Dra. Andrielly Scrobot

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