Qual o valor da aposentadoria por idade?

A regra de cálculo da aposentadoria por idade anterior a reforma da previdência previa que:

  • O valor da aposentadoria por idade seria apurado através da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício.
  • Isso quer dizer que o INSS descartava 20% das menores contribuições previdenciárias que o cidadão realizou no decorrer dos anos (algo favorável);
  • Após corrigia monetariamente os 80% restantes, somava o valor apurado e dividia pelo total (média aritmética simples). Se somei 200 salários, divido por 200.
  • Infelizmente, o valor apurado ainda não era o valor da aposentadoria por idade, vamos dizer que foi encontrado o valor de R$ 2.000,00, aplicando as regras acima.
  • A aposentadoria por idade correspondia a 70% do valor apurado (R$ 2.000,00), com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100%.
  • Se o cidadão quando pediu a aposentadoria por idade, possuía 20 anos de contribuição, teria direito a 90% (70% + (20%x1%)), dessa forma, no nosso exemplo, receberia R$1.800,00 de aposentadoria por mês.

A regra de cálculo da aposentadoria por idade após a reforma da previdência de 2019 prevê que:

  • No cálculo dos benefícios, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994.
  • O valor do salário de benefício será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do cidadão, sem a possibilidade de exclusão das 20% menores (menos favorável).
  • Contudo, é possível excluir da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade.
  • Por fim, o coeficiente de cálculo corresponderá a 60% da média aritmética, com acréscimo de 02% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres (menos favorável).

Existem diversas regras de transição e possibilidades a serem analisadas, a matéria é muito complexa, não deixe de consultar um profissional.

Dra. Andrielly Scrobot