A duração da pensão por morte pode variar conforme o dependente e as condições pessoais do falecido.
Quando o dependente que receberá a pensão por é o filho, a duração da pensão será até o dependente completar 21 anos de idade.
O filho que está cursando a faculdade não tem direito de receber a pensão até os 24 anos de idade.
Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido a pensão por morte terá duração até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Qual a duração da pensão por morte para cônjuge ou companheiro?
A pensão por morte terá duração de apenas 04 (quatro meses), quando:
O óbito do segurado ocorrer sem que ele tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência Social; ou
Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 02 anos antes do falecimento do cônjuge ou companheiro.
A pensão por morte terá duração variável (conforme tabela) quando cumpridas as exigências abaixo:
Quando o óbito do cônjuge ou companheiro acontecer depois de realizadas 18 contribuições mensais (continuas ou não) para o INSS e pelo menos 02 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Quando o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
Se o cônjuge ou companheiro for inválido ou possuir deficiência, a pensão por morte será terá duração enquanto durar a deficiência ou invalidez, conforme os prazos descritos na tabela acima.
O novo casamento não constitui causa de extinção do direito à pensão por morte
Existem muitas hipóteses a serem analisadas antes de apresentar o requerimento, inclusive em face da reforma da previdência, dessa forma, não deixe de consultar um profissional.