Qual o valor para pagar INSS autônomo?

Qual o valor para pagar INSS autônomo?
  • O valor para pagar INSS autônomo, ou seja, aquela pessoa que não possui um vínculo de emprego registrado pela CLT, segue as seguintes regras:
Contribuinte individual plano normal de 20%:
  • O valor para pagar INSS autônomo pode ser de 20% sobre a renda mensal do autônomo no mês da contribuição.
  • O autônomo que optar pela contribuição ao INSS de 20%, deverá aplicar esse percentual sobre a renda do mês. Por exemplo, se recebeu no mês R$ 2.500,00, o valor para pagar ao INSS é de R$ 500,00 (20% x R$ 2.500,00).
  • Se não souber exatamente o valor que recebeu no mês pode aplicar o percentual de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto da Previdência Social.
Contribuinte individual plano simplificado de 11%:
  • É possível a qualquer pessoa que não tenha emprego registrado na modalidade CLT, pagar o valor como autônomo para o INSS no plano simplificado.
  • No plano simplificado o valor pago ao INSS é fixo, pois o percentual de 11% sempre vai incidir sobre o salário mínimo nacional.
Contribuição de 5%.
  • O valor para pagar INSS referente a contribuição de 5%, não se aplica ao autônomo (contribuinte individual).
  • A contribuição de 5% é para membros da família de baixa renda que não exercem atividade remunerada, que possuam cadastro atualizado no “Cadúnico”.
Quem são os autônomos?
  • De forma resumida os trabalhadores autônomos são aquelas pessoas que exercem a sua atividade profissional por conta própria e/ou prestam serviços para outras pessoas físicas.
  • Por exemplo, advogado, contador, cabeleireiro, diarista, pedreiro, vendedor, motorista de uber, entre outros, podem pagar o INSS como autônomo.
  • Os termos “autônomo” e “contribuinte  individual” são sinônimos.
  • Não deixe de pagar o valor para pagar INSS autônomo, pois essa contribuição vai lhe dar direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Como pagar o INSS como autônomo?
  • Para pagar o INSS como autônomo é preciso saber o número do seu PIS ou NIT.
  • O número PIS ou NIT está anotado na primeira folha da sua carteira de trabalho, está anotado no cartão do cidadão ou ligar para o INSS no número 135.
  • Quer pagar o INSS como autônomo, mas nunca trabalhou com carteira assinada, você deve fazer a sua inscrição na condição de filiado na Previdência Social, para ter o número PIS ou NIT.
  • O cadastro é rápido e fácil, podendo ser feito por meio do telefone ou da internet.

O cadastro no PIS ou NIT podem ser realizados através das plataformas abaixo:

  • Site: Acesse o site INSS, clique aqui.
  • Telefone: Através do número de telefone 135.
  • Agência: Procure a agência conveniada mais próxima de você.
Para pagar o INSS como autônomo é necessário escolher o tipo de contribuição
  • Contribuinte Individual com recolhimento mensal, plano normal de 20%. O código para preencher a guia (GPS) do INSS é 1007.
  • O percentual de 20% pode ser aplicado sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto da previdência, conforme tabela abaixo.
  • Contribuinte Individual com recolhimento mensal, plano simplificado de 11%. Nesta opção, o código para preencher a guia (GPS) do INSS é 1163.
  • A alíquota de 11% é aplicada exclusivamente sobre o salário mínimo vigente do momento do recolhimento.
Para pagar o INSS como autônomo é necessário preencha corretamente a GPS.
  • É possível preencher a guia de contribuição para o INSS no site, clique aqui.
  • A Guia da Previdência Social ou GPS pode ser comprada em papelarias ou bancas de revista, ser preenchida de forma manual e paga na Caixa ou Lotérica.
  1. Nome ou Razão Social/ Fone/Endereço: Neste campo deve ser preenchido o nome completo do autônomo. O endereço deve ser preenchido de forma completa e um telefone.
  2. Data de vencimento: para pagar o INSS como autônomo, a data de vencimento é sempre o dia 15 do mês subsequente ao pagamento. Por exemplo, se você estiver pagando a contribuição do mês de janeiro de 2020, deve informar como data de vencimento o dia 15 de fevereiro de 2020.
  3. Código de pagamento: O código de pagamento é obrigatório para pagar o INSS como autônomo. O código de contribuição deve ser o escolhido conforme explicamos acima (1163 ou 1007).
  4. Competência: Neste campo é informado o mês referente ao pagamento da contribuição. Por exemplo, se for pagar o mês de janeiro de 2020, deverá preencher “01/2020”.
  5. Identificador: Deverá preencher seu número de identificador para pagar o INSS como autônomo. O número identificador é o seu número de cadastro no INSS. É possível utilizar o PIS ou o NIT, é indiferente.
  6. Valor do INSS: Nesse campo é necessário informar o valor para pagar o INSS como autônomo. O valor a ser informado vai variar conforme o tipo de contribuição escolhida. Por exemplo, se escolheu 20%, e no mês recebeu R$ 2.000,00, vai preencher o valor de R$ 400,00. Contudo se escolheu o valor de 11%, que incide sempre sobre o salário mínimo, em 2020 vai pagar R$ 114,95 (11% x 1045,00).
  7. Deixar em branco.
  8. Deixar em branco.
  9. Deixar em branco.
  10. Multa e Juros: Será preenchido pelo banco, se necessário, os outros campos, 07,08,09, também podem ser deixados em branco.
  11. Total: Neste campo deve ser preenchido o valor total da contribuição. Se o pagamento for realizado no prazo basta repetir o montante registrado no campo 06.
  12. Autenticação bancária: É o campo em que o banco ou casa lotérica preenche para comprovar o pagamento. Não é recomendado realizar o pagamento online, pois esse espaço fica em branco e, consequentemente, dificulta a comprovação de seu pagamento.
Quais são os valores para pagar o INSS em 2020?
  • Os valores para pagar o INSS em 2020 seguem a os limites mínimos e máximos da tabela abaixo:

É possível não pagar INSS?
  • Com a aprovação da Reforma da Previdência esta pergunta se tornou ainda mais frequente diante da indignação da população com as alterações que a Reforma trouxe
  • Mas, será que você pode optar em contribuir ou não para a previdência?
  • A resposta é depende, parece clichê de nós advogados tal resposta mas vou lhe explicar porque depende.
  • Depende, pois existem dois tipos de segurados:
  • – Segurados obrigatórios
  • – Segurados facultativos
  • Segurados obrigatórios: são aqueles que auferem renda, ou seja, qualquer pessoa que exerce uma atividade e obtém alguma renda devem contribuir para a previdência.
  • Ex: Pode ser você que possui carteira assinada e o próprio empregador já efetua o desconto, você contribuinte individual, também chamado de autônomo ou então você microempreendedor individual – MEI, em que há a emissão de sua contribuição através do sistema E-Social.
  • Segurados Facultativos: são aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada mas que desejam contribuir para previdência, ou seja, não há uma obrigatoriedade na contribuição.
  • Ex: Pode ser você estudante, dona de casa, ou você que deixou de ser obrigatório que querem ser protegidos pelos benefícios concedidos pela previdência e agora com a Reforma da Previdência, o mais importante, para começar a contribuir o mais cedo possível.
  • Esta contribuição facultativa é permitida apenas a partir dos 14 anos de idade.
  • Portanto, você contribuinte individual ou você trabalhador com carteira assinada, obrigatoriamente terá que contribuir para INSS, já aqueles que não auferem renda podem optar por contribuir ou não.
Existem muitas hipóteses a serem analisadas, inclusive em face da reforma da previdência, dessa forma, não deixe de consultar um profissional.
Dra. Andrielly Scrobot