Reconhecimento de tempo de contribuição

Reconhecimento de tempo de contribuição

Em face da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública-ACP nº 501726734.2013.4.04.7100, determinou-se ao INSS que passe a aceitar, como tempo de contribuição, o trabalho comprovadamente exercido na categoria de segurado obrigatório de qualquer idade, exceto o segurado facultativo, bem como, devem ser aceitos os mesmos meios de prova exigidos para o trabalho exercido com a idade permitida


EMPREGADO DOMÉSTICO. CARÊNCIA.O INSS deve se abster de exigir dos segurados empregados domésticos a comprovação do recolhimento de quaisquer contribuições para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários, inclusive para carência independente de verificação de pagamento em dia.


Dra. Andrielly Scrobot