Como saber porque minha aposentadoria foi negada?

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O seu pedido de aposentadoria pode ser negado por diversos motivos e muitas vezes os motivos que acarretaram o indeferimento não ficam claros na decisão emanada pelo órgão.

Mas como saber o motivo do Indeferimento?

Primeiro é necessário identificar o tipo de aposentadoria que foi solicitada ao INSS, vamos usar como exemplo uma aposentadoria por tempo de contribuição, na qual foi pedido o reconhecimento de atividade especial e rural.

Pois bem, é preciso confrontar o tempo de contribuição urbano de suas carteiras de trabalho e guias de pagamento autônomo com o tempo que o INSS considerou no processo administrativo.

Normalmente as últimas folhas do processo administrativo são o relatório de tempo que o INSS utilizou para negar seu pedido, conforme esse:

aposentadoria negada pelo inss

A coluna da esquerda são as datas de início e fim do vínculo de emprego, contribuição autônoma ou outro que o INSS considerou para a negativa do seu benefício.

Você deve comparar essas datas com sua carteira de trabalho, as guias de pagamento autônomo, benefícios do INSS que recebeu, certidão por tempo de contribuição, pedido de tempo rural e pedido de atividade especial.

Pelo relatório de tempo posso saber todo o tempo que o INSS considerou?

O relatório de tempo é a alma do processo administrativo nele consta todo o tempo de contribuição considerado no processo administrativo, se observar bem, na coluna central a contagem é delimitada por ano, mês e dia.

Para realizar a correta conferência é aconselhável anotar em ordem crescente todo o tempo de contribuição que foi solicitado ao INSS, após conferir essa lista com o relatório do INSS, se encontrar alguma divergência basta anotar.

Se a atividade especial foi reconhecida logo abaixo do tempo de contribuição referente a empresa que trabalhou haverá uma anotação com o tempo especial considerado.

E após anotar as diferenças entre o que o INSS considerou e o tempo pedido?

Assim que identificar as diferenças entre o tempo que acredita possuir e o que o INSS considerou, deverá verificar no processo administrativo se existem provas para refutar a decisão do INSS.

Para tempo de emprego diferente, é possível apresentar um desses documentos, carteira de trabalho, comprovantes de pagamento, termo de rescisão de contrato de trabalho, extrato do FGTS, etc.

Quanto ao tempo de labor rural, pode apresentar notas fiscais, documentos do terreno, ITR, declaração do INCRA, certidão de nascimento dos filhos, procurações, qualquer documento que conste que foi lavrador ou sua família.

O tempo de contribuição como autônomo requer que apresente as guias de pagamento quando não constarem do sistema do INSS, ou se tratando de empresário em alguns casos é possível pedir ao contador a emissão da GFIP, etc.

Por fim, a atividade especial deve ser provada pela apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), em alguns casos é possível apenas com a apresentação da carteira de trabalho (por categoria).

Mas o que fazer após descobrir o erro do INSS?

Essa é uma decisão para tomar após consultar um profissional, mas é possível escolher entre apresentar um novo pedido de aposentadoria, optar por um recurso administrativo ou uma ação judicial.


Dra. Andrielly Scrobot, advogada especialista em aposentadoria. Atendimento presencial em Curitiba e região e online para o Brasil.

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