Como pagar o INSS do autônomo?

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Qual o valor para pagar INSS autônomo?

O valor para pagar INSS autônomo, ou seja, aquela pessoa que não possui um vínculo de emprego registrado pela CLT, segue as regras que vamos explicar abaixo.

Antes de começarmos é importante destacar que o pagamento do INSS é importante para lhe garantir acesso aos benefícios previdenciários, seja aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte para sua família, etc.

Tenha sempre isso em mente, não existe benefício previdenciário para pessoas que não contribuem para o INSS, existe sim, benefícios assistenciais para a classe menos privilegiada.

Autônomo ou contribuinte individual plano normal de 20%:

Como explicamos acima o autônomo é a pessoa que trabalha sem relação de emprego CLT, por exemplo, o motorista de Uber, o entregador do Ifood, o advogado, o pintor, o eletricista, etc.

O nome “contribuinte individual” é a forma que o INSS chama o profissional autônomo.

O valor para pagar INSS pode ser de 20% sobre a renda mensal do autônomo no mês da contribuição.

O autônomo que optar pela contribuição ao INSS de 20%, deverá aplicar esse percentual sobre a renda do mês. Por exemplo, se recebeu no mês R$ 2.500,00, o valor para pagar ao INSS é de R$ 500,00 (20% x R$ 2.500,00).

Se não souber exatamente o valor que recebeu no mês pode aplicar o percentual de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto da Previdência Social.

A vantagem de contribuir com o percentual de 20% sobre a sua renda é que o valor de sua aposentadoria será melhor.

IMPORTANTE: Muitos autônomos contribuem com 20% para o INSS, mas sempre sobre o salário mínimo, e não possuem a mínima possibilidade de aposentar por tempo de contribuição, desse modo, não há motivo de pagar 20% quando poderiam pagar apenas 11% por mês.

Autônomo ou contribuinte individual plano simplificado de 11%:

É possível a qualquer pessoa que não tenha emprego registrado na modalidade CLT, pagar o valor como autônomo para o INSS no plano simplificado.

No plano simplificado o valor pago ao INSS é fixo, pois o percentual de 11% sempre vai incidir sobre o salário mínimo nacional.

Por exemplo, no ano de 2020 quem optar por pagar 11% pagará todo mês o valor de R$ 114,95, até que o valor do salário-mínimo nacional seja alterado.

O plano de pagamento de 11% exclui a possibilidade de aposentar por tempo de contribuição, mas é possível corrigir o valor se você resolver aposentar nessa modalidade, recolhendo em atraso ao INSS a diferença.

Não se esqueça que a reforma da previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, mas existem diversas regras de transição que podem se enquadrar no seu caso.

Contribuição de 5%.

O valor para pagar INSS referente a contribuição de 5%, não se aplica ao autônomo (contribuinte individual).

A contribuição de 5% é para membros da família de baixa renda que não exercem atividade remunerada, que possuam cadastro atualizado no “Cadúnico”.

Quem são os autônomos?

De forma resumida os trabalhadores autônomos são aquelas pessoas que exercem a sua atividade profissional por conta própria e/ou prestam serviços para outras pessoas físicas.

Por exemplo, advogado, contador, cabeleireiro, diarista, pedreiro, vendedor, motorista de uber, entre outros, podem pagar o INSS como autônomo.

Não se esqueça, os termos “autônomo” e “contribuinte  individual” são sinônimos.

Não deixe de pagar o valor para pagar INSS autônomo, pois essa contribuição vai lhe dar direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Como pagar o INSS como autônomo?

Para começar a pagar o INSS na qualidade de autônomo é necessário saber o número do seu PIS ou NIT.

O número PIS ou NIT está registrado na primeira folha da sua carteira de trabalho, bem como, está anotado no cartão do cidadão, ou você pode ligar para o INSS no número 135.

As pessoas que nunca trabalharam registradas provavelmente não possuem NIT ou PIS, desse modo, devem fazer a sua inscrição na condição de filiado na Previdência Social, para ter o número PIS ou NIT.

O cadastro é rápido e fácil, podendo ser feito por intermédio do telefone 135 ou pelo site do INSS.

O cadastro no PIS ou NIT podem ser realizados através das plataformas abaixo:

a) Site: Acesse o site INSS, clique aqui.

b) Telefone: Através do número de telefone 135.

c) Agência: Procure a agência conveniada mais próxima de você.

Para pagar o INSS como autônomo é necessário escolher o tipo de contribuição

Se optar contribuir como autônomo ou contribuinte individual com recolhimento mensal no plano normal de 20%. O código para preencher a guia (GPS) do INSS é 1007.

O percentual de 20% pode ser aplicado sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto da previdência.

Se optar contribuir como autônomo ou contribuinte individual com recolhimento mensal, plano simplificado de 11%. Nesta opção, o código para preencher a guia (GPS) do INSS é 1163.

A alíquota de 11% é aplicada exclusivamente sobre o salário mínimo vigente do momento do recolhimento.

Para pagar o INSS como autônomo é necessário preencha corretamente a GPS.

É possível preencher a guia de contribuição para o INSS no site, clique aqui.

A Guia da Previdência Social ou GPS pode ser comprada em papelarias ou bancas de revista, ser preenchida de forma manual e paga na Caixa ou Lotérica.

Como pagar o INSS
  1. Nome ou Razão Social/ Fone/Endereço: Neste campo deve ser preenchido o nome completo do autônomo. O endereço deve ser preenchido de forma completa e um telefone.
  2. Data de vencimento: para pagar o INSS como autônomo, a data de vencimento é sempre o dia 15 do mês subsequente ao pagamento. Por exemplo, se você estiver pagando a contribuição do mês de janeiro de 2020, deve informar como data de vencimento o dia 15 de fevereiro de 2020.
  3. Código de pagamento: O código de pagamento é obrigatório para pagar o INSS como autônomo. O código de contribuição deve ser o escolhido conforme explicamos acima (1163 ou 1007).
  4. Competência: Neste campo é informado o mês referente ao pagamento da contribuição. Por exemplo, se for pagar o mês de janeiro de 2020, deverá preencher “01/2020”.
  5. Identificador: Deverá preencher seu número de identificador para pagar o INSS como autônomo. O número identificador é o seu número de cadastro no INSS. É possível utilizar o PIS ou o NIT, é indiferente.
  6. Valor do INSS: Nesse campo é necessário informar o valor para pagar o INSS como autônomo. O valor a ser informado vai variar conforme o tipo de contribuição escolhida. Por exemplo, se escolheu 20%, e no mês recebeu R$ 2.000,00, vai preencher o valor de R$ 400,00. Contudo se escolheu o valor de 11%, que incide sempre sobre o salário mínimo, em 2020 vai pagar R$ 114,95 (11% x 1045,00).
  7. Deixar em branco.
  8. Deixar em branco.
  9. Deixar em branco.
  10. Multa e Juros: Será preenchido pelo banco, se necessário, os outros campos, 07,08,09, também podem ser deixados em branco.
  11. Total: Neste campo deve ser preenchido o valor total da contribuição. Se o pagamento for realizado no prazo basta repetir o montante registrado no campo 06.
  12. Autenticação bancária: É o campo em que o banco ou casa lotérica preenche para comprovar o pagamento. Não é recomendado realizar o pagamento online, pois esse espaço fica em branco e, consequentemente, dificulta a comprovação de seu pagamento.

Quais são os valores para pagar o INSS em 2020?

Os valores para pagar o INSS em 2020 seguem a os limites mínimos e máximos da tabela abaixo:

Como pagar o INSS

É possível não pagar INSS?

Com a aprovação da Reforma da Previdência esta pergunta se tornou ainda mais frequente diante da indignação da população com as alterações que a Reforma trouxe

Mas, será que você pode optar em contribuir ou não para a previdência?

A resposta é depende, parece clichê de nós advogados tal resposta mas vou lhe explicar porque depende.

Depende, pois existem dois tipos de segurados:

– Segurados obrigatórios

– Segurados facultativos

Segurados obrigatórios: são aqueles que auferem renda, ou seja, qualquer pessoa que exerce uma atividade e obtém alguma renda devem contribuir para a previdência.

Ex: O empregado, o autônomo, o trabalhador avulso, na verdade, qualquer pessoa que aufere renda pelo trabalho.

Segurados Facultativos: são aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada mas que desejam contribuir para previdência, ou seja, não há uma obrigatoriedade na contribuição.

Ex: O estudante, dona de casa, ou quem deixou de ser obrigatório e que queira estar protegidos pelos benefícios concedidos pela previdência.

Esta contribuição facultativa é permitida apenas a partir dos 14 anos de idade.

Portanto, você contribuinte individual ou você trabalhador com carteira assinada, obrigatoriamente terá que contribuir para INSS, já aqueles que não auferem renda podem optar por contribuir ou não.

Existem muitas hipóteses a serem analisadas, inclusive em face da reforma da previdência, dessa forma, não deixe de consultar um profissional.

Dra. Andrielly Scrobot, advogada especialista em aposentadoria. Atendimento presencial em Curitiba e região e online para o Brasil.

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