Aposentadoria por tempo de contribuição em 2020

Nesse artigo vou explicar de forma muito simples e objetiva tudo que você precisa saber sobre aposentadoria por tempo de contribuição.

Vou delimitar as regras de transição da reforma da previdência que se aplicam a quem estava próximo da aposentadoria em 2019.

Ainda, vamos delimitar quem possui direito adquirido a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, sem a necessidade de aplicação das regras de transição.

1. Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma?

Antes da reforma da previdência para se aposentar nessa modalidade bastava completar o tempo de contribuição previsto em lei, sem exigência de idade mínima.

Os homens deveriam comprovar o tempo de contribuição de 35 anos e as mulheres o tempo de contribuição de 20 anos.

Muitas pessoas acreditavam que era necessário completar no mínimo 55 anos de idade, mas isso não é verdade, bastava fechar o tempo de contribuição, independente de idade.

2. Quem tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos antes da reforma?

Na verdade, aposentadoria por pontos não é uma nova modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, e sim, um critério benéfico quanto ao valor.

Por exemplo, Magali completa 30 anos de tempo de contribuição, e possui 48 anos de idade, poderia aposentar por tempo de contribuição.

Mas, sendo muito jovem o fator previdenciário reduziria muito o valor de sua aposentadoria, desse modo, Magali resolve esperar completar mais pontos, para que o INSS não aplique o fator previdenciário.

Isto é, esperar completar os pontos apenas retira o fator previdenciário do cálculo, o que normalmente aumenta o valor da aposentadoria.

Os pontos são apurados da soma da idade com o tempo de contribuição, no exemplo da Magali ela possui 78 pontos (30 anos de contribuição + 48 anos de idade).

Para o ano de 2019 o INSS exigia que a mulher possuísse 86 pontos, portanto, Magali deverá esperar mais uns anos para aposentar sem aplicação do fator previdenciário.

Um detalhe importante é que a exigência aumenta 01 ponto por ano, dessa forma, em 2020 Magali deverá completar 87 pontos.

3. O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência?

Após a reforma da previdência a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, infelizmente.

Mas, fique calmo! Se você já estava contribuindo para o INSS existem grandes chances de ter direito a uma das regras de transição, que vou explicar na sequência.

A fórmula de cálculo do valor da aposentadoria também foi alterada, agora o cálculo é muito mais prejudicial ao cidadão.

O valor da aposentadoria será apurado com base na média de todos os seus salários de contribuição ao INSS.

Veja, que sobre a média será aplicado o percentual de 60% e + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e +2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Antes da reforma o valor da aposentadoria era a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria e depois de calculada a média das contribuições, era aplicado o fator previdenciário.

Escrevi um artigo explicando o passo a passo com exemplos de como calcular o valor das aposentadorias antes da reforma, aconselho a ler para que essa matéria fique mais clara.

4. A regra de transição do pedágio de 50% do tempo faltante na aposentadoria por tempo de contribuição

O pedágio de 50% do tempo faltante se aplica as pessoas que estavam próximas de se aposentar, ou seja, faltando até 02 anos de tempo de contribuição quando publicada a reforma da previdência em 13/11/2019.

Para os homens a regra é:

 

a) possuir no mínimo 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;

b) contribuir com um tempo adicional de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data de publicação da reforma.

Exemplo: Pedro, na data de publicação da reforma da previdência, possuía 34 anos de tempo de contribuição, ou seja, faltava 01 ano para se aposentar.

Considerando que aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, Pedro vai precisar cumprir o pedágio de 50% do tempo faltante, ou seja, 06 (seis) meses.

Ou seja, Pedro vai completar o tempo para se aposentar após contribuir 01 ano e 06 meses.

Para as mulheres a regra é:

a) possuir no mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;

b) contribuir com um tempo adicional de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data de publicação da reforma.

Por exemplo, Amanda, possui na data de publicação da reforma da previdência, 29 anos e 06 meses de tempo de contribuição, ou seja, lhe faltava contribuir apenas seis meses.

Com o pedágio de 50%, Amanda vai precisar contribuir por mais 03 meses, deste modo, para aposentar agora faltam 09 (nove) meses.

5. A regra de transição do sistema de pontos na aposentadoria por tempo de contribuição

A regra de transição do sistema de pontos exige uma pontuação mínima para que a pessoa possa aposentar.

Pois bem, os pontos decorrem da soma da idade com o tempo de contribuição que você possui, lembrando que o mínimo de tempo de contribuição para os homens é de 35 anos e para as mulheres é de 30 anos.

Para os homens a regra é:

a) completar 35 anos de tempo de contribuição, mesmo que após a reforma, por óbvio;

b) a pontuação necessária é 96 em 2019 e aumenta 01 ponto por ano, iniciando o aumento em 2020, até 105 pontos.

Para nos mulheres a regra é:

a) completar 30 anos de tempo de contribuição, mesmo que após a reforma, por óbvio;

b) a pontuação necessária é de 86 em 2019 e aumenta 01 ponto por ano, iniciando o aumento em 2020, até 105 pontos.

Por Exemplo:  Juliana, possui 27 anos de contribuição em 2019 e tem 58 anos de idade. Somando a idade mais o tempo de contribuição ela possui em 2019, apenas 85 pontos, e não vai conseguir se aposentar, até porque precisa de no mínimo 30 anos de contribuição.

Juliana vai possuir 30 anos de contribuição em 2022, e vai ter completado 61 anos de idade, precisa de 88 pontos em 2022, pois bem, a Juliana terá 91 pontos (30 + 61 = 91) em 2022 e vai se aposentar.

6. A regra de transição tempo de contribuição + idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição

Essa regra assegura o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Para os homens a regra é:

a) completar 35 anos de tempo de contribuição, mesmo que após a reforma, por óbvio;

b) completar 61 anos de idade;

c) O requisito idade aumenta 06 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade

Para nos mulheres a regra é:

a) completar 30 anos de tempo de contribuição, mesmo que após a reforma, por óbvio;

b) completar 56 anos de idade;

c) o requisito idade aumenta 06 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade

A partir do primeiro dia janeiro de 2020 o requisito idade é acrescido de 06 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher o que ocorrerá em 2031, e 65 anos de idade, se homem o que ocorrerá em 2027.

A exemplo, Sabrina possui 25 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade em 2019. Ela vai completar 30 anos de contribuição em 2024 e 60 anos de idade, somando 06 meses a cada ano ela precisaria ter de 59 anos e 06 meses em 2024, dessa forma, poderá se aposentar.

7. A regra de transição pedágio de 100% sobre o tempo faltante na aposentadoria por tempo de contribuição

Essa regra de transição assegura o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Para os homens a regra é:

a) completar 35 anos de tempo de contribuição;

b) completar 60 anos de idade;

c) período adicional de 100% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da reforma.

Para nos mulheres a regra é:

a) completar 30 anos de tempo de contribuição;

b) completar 57 anos de idade;

c) período adicional de 100% do tempo de contribuição que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da reforma..

Essa regra de transição é muito parecida com as demais, mas exige mais tempo de contribuição a título de pedágio em comparação com as outras regras acima explicadas.

Vamos aos exemplos e vai ficar mais fácil.

Por exemplo, José, na data de entrada em vigor da reforma possuía 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, ou seja, na regra antiga da aposentadoria faltava apenas 05 anos de tempo de contribuição para se aposentar.

Pois bem, aplicando a regra de transição sobre o tempo que falta a contribuir, no nosso exemplo, 05 anos, terá que trabalhar os 5 anos que faltam para completar os 35 anos e mais 5 anos de pedágio.

Isto é, José deverá trabalhar mais 10 anos de tempo, aposentando com 40 anos de contribuição e 63 anos de idade.



Dra. Andrielly Scrobot, advogada especialista em aposentadoria. Atendimento presencial em Curitiba e região e online para o Brasil.

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