Sabemos que a gestação não é uma doença, tão pouco incapacitante para o exercício de suas atividades laborais, certo?
Mas para as gestantes aeronautas?
Quando falamos em aeronautas, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 67, item 67.73, alínea d, dispõe que “A gravidez, durante seu curso, é motivo de incapacidade para exercício da atividade aérea, ficando automaticamente cancelada a validade do CCF.”
A incapacidade não está abarcada apenas levando em consideração o estado de saúde da aeronauta, mas principalmente do feto.
E com o cancelamento da validade do Certificado de Capacidade Física o que poderá fazer a aeronauta?
Diante dessa particularidade, após decisão liminar proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº1010661-45.2017.4.01.3400/DF movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e com abrangência nacional, foi reconhecido o direito das aeronautas ao recebimento do benefício previdenciário de auxílio-doença durante a gestação.
- Desta forma, após a confirmação da gravidez, a aeronauta possui direito a receber auxílio doença no curso da gestação que posteriormente será convertido em salário maternidade.
Aeronautas gestantes, antes de solicitar o auxílio doença, consulte um profissional de sua confiança para lhe orientar e sanar suas dúvidas.
Deixe sua opinião e perguntas a este respeito em meu Instagram que será um prazer conversarmos!