A aposentadoria da pessoa com deficiência (LC-142/2013) é concedida a pessoa que trabalhou em funções remuneradas (autônomo ou empregado) e na condição de pessoa com deficiência.
Existem três graus de deficiência a serem analisadas pelo INSS, sendo leve, médio e grave. E são essas três condições que vão determinar se a pessoa tem direito a se aposentar “mais cedo” pela aplicação da aposentadoria da pessoa com deficiência.
O segurado deve comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses (15anos) devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
A primeira espécie da aposentadoria da pessoa com deficiência é aposentadoria por idade, que possui os seguintes requisitos:
- Ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
- Ter 15 anos de tempo de contribuição;
A segunda espécie da aposentadoria da pessoa com deficiência é aposentadoria por tempo de contribuição, na qual deve ser comprovado o grau da deficiência, conforme:
- Grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos se mulher;
- Médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos se mulher;
- Leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos se mulher
A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social, ambos do INSS.
Para a avaliação da deficiência e do grau (leve, médio e grave) é indispensável a apresentação de documento de comprovação da deficiência, por exemplo, atestados médicos, laudos de exames, entre outros.
Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Para solicitar o benefício é muito simples:
- Primeiro acesse o portal do Meu INSS
- Após faça login no sistema
- Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos
- Clique em “novo requerimento” e “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado
Gostaria de simular sua aposentadoria antes?
Caso queira simular sua aposentadoria antes de realizar o pedido no sistema do INSS, existe uma ferramenta disponível e gratuita no site da previdência social.
Escrevi um artigo bastante simples explicando como usar o sistema e algumas informações que devem ser observadas, para acessar clique aqui.