Nem tudo é o que parece!
Você deve ter ouvido falar que aqueles que trabalharam do ano de 1999 à 2013 podem ter direito a revisão dos valores do FGTS.
Os pedidos de revisão versam sobre o índice de correção que foi aplicado na época, a TR, e sua substituição pelo INPC ou IPCA, sob o argumento de que a incidência da TR não teria acompanhado o valor real da moeda.
Contudo, em que pese a grande repercussão nas mídias que a decisão do STF de setembro de 2018 possibilitaria aos trabalhadores requererem a aplicação de outro índice de correção, não está correta, o que impossibilita a revisão do FGTS.
Isto porque, esta questão já foi anteriormente julgada pelo STJ em decisão proferida em março de 2018, decisão esta desfavorável aos trabalhadores.
O assunto tratado e decidido pelo STF não atinge os índices de correção do período de 1999 à 2013 referente a citada revisão do FGTS, haja vista que discutia o reajuste durante o plano Collor, ou seja, de 1990 à 1992.
Desta forma, as ações em andamento ou as novas envolvendo este assunto e fundamentação serão julgadas improcedentes.
Ficou com dúvidas? Converse com um advogado de sua confiança para não haver surpresas e prejuízos.
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Espero que este artigo tenha ajudado.
Dra. Andrielly Scrobot