Servidor tem direito a auxílio-transporte

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A retirada do auxílio-transporte do servidor público por utilizar veículo próprio para descolar-se até seu local de trabalho não está em consonância com as decisões do Poder Judiciário.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou este entendimento que “o auxílio transporte tem por fim o custeio das despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte, através de veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual […]” (REsp nº 1689781 SE 2017/0191881-5).

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) nos autos nº 0513572-79.2015.4.05.8013 também corroborou o entendimento de que é devido o auxílio-transporte para o deslocamento do servidor público, “independentemente de o transporte utilizado para o deslocamento entre a residência e o trabalho e vice-versa ser próprio ou coletivo […]”.

Cabe ressaltar que não há a necessidade de comprovação prévia das despesas para tal fim, haja vista que inexiste previsão legal que exija o servidor provar seus gastos com deslocamento.

Desta forma, ao servidor público é garantido o direito ao auxílio-transporte mesmo que não utilize o transporte coletivo, tendo em vista que tal verba tem por objetivo indenizar o servidor pelo seu deslocamento (residência-trabalho-residência).

Espero que este artigo tenha ajudado.

Andrielly Scrobot

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